Decreto nº 3.599 de 12/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2000

Dispõe sobre a inclusão de empresas no anexo ao Decreto nº 3.280, de 08 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.566, de 01.01.2003, DOU 01.01.2003 - Ed. Especial.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam inseridas no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 08 de dezembro de 1999, vinculadas ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, as seguintes empresas, cujos controles acionários foram transferidos para a União:

I - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG; e

II - Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Martus Tavares

Pedro Parente"