Decreto nº 35963 DE 31/10/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 nov 2014
Inclui notas nas Normas de edificação, Uso e Gabarito NGB 054/07 e NGB 120/10, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.595/2014,
Decreta:
Art. 1º O item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 054/07, aplicáveis ao Comércio Regional Noroeste - CRNW, Quadras 707 a 711, Lotes A a G, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, da Região Administrativa de Brasília - RA I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Nota: Fica permitida a implantação de mezanino vinculado a ambientes criados no andar térreo, desde que respeitados o coeficiente de aproveitamento 2,2 e a altura máxima de 24 m estabelecidos para os lotes do Comércio Regional Noroeste - CRNW e demais limitações ao uso desse elemento arquitetônico, dispostas no COE/DF."
Art. 2º O item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 120/10, aplicáveis ao Comércio Regional Noroeste - CRNW, Quadras 703 a 706, Lotes A a F, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, da Região Administrativa de Brasília - RA I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Nota: Fica permitida a implantação de mezanino vinculado a ambientes criados no andar térreo, desde que respeitados o coeficiente de aproveitamento 2,2 e a altura máxima de 24 m estabelecidos para os lotes do Comércio Regional Noroeste - CRNW e demais limitações ao uso desse elemento arquitetônico, dispostas no COE/DF."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ