Decreto nº 35.954 de 30/11/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 dez 2010

Introduz modificações no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que dispõe sobre o sistema especial de tributação do ICMS relativo a produtos considerados componentes da cesta básica.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Considerando a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que dispõe sobre o sistema especial de tributação do ICMS relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, no sentido de retirar a margarina e o creme vegetal da respectiva lista de produtos,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de novembro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.145/2003

Relação dos produtos considerados componentes da cesta básica sujeitos a sistema especial de tributação (art. 1º)

Produto
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X
Margarina vegetal (nos períodos de 01.09.2002 a 19.12.2006 e de 01.12.2007 a 31.12.2010), restringindo-se, a partir de 01.01.2008, àquela acondicionada em embalagem de até 500 g (NR)
XI
Creme vegetal (nos períodos de 01.09.2002 a 19.12.2006 e de 01.12.2007 a 31.12.2010), restringindo-se, a partir de 1.01.2008, àquele acondicionado em embalagem de até 500 g (NR)
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