Decreto nº 3595-R DE 18/06/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 jun 2014
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 530-L-Q-A, com a seguinte redação:
"Art. 530-L-Q-A. A produção dos estabelecimentos industriais dos segmentos das indústrias do vestuário, confecções ou calçados poderá ser integrada por produtos industrializados sob a modalidade de industrialização por encomenda realizada no território deste Estado.
Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput, a industrialização por encomenda fica limitada ao percentual setenta por cento da receita bruta do estabelecimento encomendante." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de junho de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda