Decreto nº 3.595 de 07/06/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 mai 2007

Altera o regulamento do icms, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições dos convênios icms nº 87/96 e 94/06, que tratam da concessão de regime especial às operações realizadas pela CONAB, e do convênio icms 107/06, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as secretarias de fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições dos Convênios ICMS nº 87/96, 94/06 e 107/ 06, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-029680/2006,

DECRETA:

Art. 1º O art. 631 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 631. (...)

§ 10. A CONAB deverá atender ao seguinte:

I - o estabelecimento centralizador manterá demonstrativo atualizado da destinação dos impressos de notas fiscais;

II - relativamente às operações previstas neste Capítulo, fica autorizada a emitir os documentos fiscais, bem como a efetuar a sua escrituração, pelo sistema eletrônico de processamento de dados, independentemente da formalização do pedido de que tratam as cláusulas segunda e terceira do Convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995, devendo comunicar esta opção à repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento (Convênio ICMS 87/96);

III - nas operações denominadas de venda em balcão, assim entendida a venda direta em pequenas quantidades a pequenos criadores, produtores rurais, beneficiadores e agroindústrias de pequeno porte, poderá ser emitida manualmente nota fiscal de série distinta, que será posteriormente inserida no sistema, para efeito de escrituração fiscal (Convênio ICMS 94/06)." (NR)

Art. 2º Fica incorporado o Convênio ICMS 107/06, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, celebrado na 123ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Belém/PA, no dia 6 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de maio de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador