Decreto nº 35930 DE 03/04/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 abr 2024

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a realização da 384ª, 385ª, 386ª, 387ª e 388ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 27 de novembro de 2023, 1 de dezembro de 2023, 21 de dezembro de 2023, 27 a 29 de dezembro de 2023 e 16 de janeiro de 2024 que introduz alterações na legislação estadual;

CONSIDERANDO a realização da 191ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, que introduz alteração na legislação estadual;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 176/23, 178/23, 179/23, 180/23, 186/23, 187/23, 189/23,193/23, 196/23, 199/23, 203/23, 205/23, 206/23, 208/23, 210/23, 212/23, 215/23, 225/23, 226/23, 228/23 e 3/24.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA