Decreto nº 35926 DE 12/06/2015
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 jun 2015
Regulamenta a Lei nº 4.177, de 11 de maio de 2015.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
Considerando a autorização estabelecida no artigo 1º da Lei nº 4.177 , de 11 de maio de 2015;
Considerando a necessidade de disciplinar as regras financeiras e orçamentárias da concessão do subsídio de que trata a Lei nº 4.177, de 11 de maio 2015,
Considerando o que consta do Processo nº 006.03368.2015,
Decreta:
Art. 1º A concessão do subsídio de que trata o artigo 1º da Lei nº 4.177 , de 11 de maio de 2015, a ser repassado pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ ao Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF, obedecerá ao que dispõe o presente Decreto.
Art. 2º O recurso do subsídio de que trata o artigo 1º será repassado por meio da Unidade Gestora 14.103 - Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Gerais do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação