Decreto nº 35903 DE 13/03/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 mar 2024

Decreta ponto facultativo o expediente do dia 28 de março de 2024, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual nos dias 28 e 29 de março de 2024, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; e

CONSIDERANDO que o dia 29 de março de 2024 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 28 de março de 2024, Quinta-Feira Santa.

Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Secretaria da Saúde, Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento dos postos fiscais da Secretaria da Fazenda e do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 28 de março de 2024, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO