Decreto nº 3.590 de 25/10/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 out 2010

Altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições das Leis nºs 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, e 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 8º, § 15,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido dos seguintes itens:

"ANEXO ÚNICO

Lista de Mercadorias Importadas Não Alcançadas por Benefícios Fiscais

[...]

8. Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível), classificados no código NCM 2207.10.00;

9. Gasolinas, classificados no código NCM 2710.11.5;

10. Querosenes, classificados no código NCM 2710.19.1;

11. Óleos combustíveis, classificados no código NCM 2710.19.2;

12. Óleos lubrificantes, classificados no código NCM 2710.19.3;

13. Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios, classificados no código NCM 2710.19.9;

14. Desperdícios de óleos, classificados no código NCM 2710.9;

15. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, classificados no código NCM 2711;

16. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código NCM 2713;

17. Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; preparações contendo alcoóis graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos (biodiesel), classificados no código NCM 3824.90.29;

18. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código NCM 3403;

19. Aguarrás mineral (white spirit), classificados no código NCM 2710.11.30."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Erivaldo Nunes Caetano Júnior

Cleverson Siewert