Decreto nº 3.586 de 07/11/2008

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 07 nov 2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.125, de 07.11.1995, que institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte;

Considerando que o art. 2º, da citada lei, declara o dia 20 de novembro data nacional da morte de Zumbi dos Palmares, expressão máxima da afirmação libertária, um dos maiores símbolos da bravura, da dignidade e do espírito indomável do homem brasileiro;

Considerando, ainda, a necessidade de reavivar, na memória do povo amapaense, a importância de Zumbi como símbolo da resistência negra em nosso país, consolidando a identidade fragmentada de nosso povo,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, no dia 20 de novembro de 2008, em homenagem ao Dia da Consciência Negra.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 7 de novembro de 2008.

ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador