Decreto nº 35832 DE 19/09/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 set 2014

Altera o Decreto nº 30.254, de 3 de abril de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008.

(Revogado pelo Decreto Nº 37951 DE 12/01/2017):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 33 do Decreto nº 30.254 , de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. Será cobrado, a título de penalidade, do proprietário ou procurador que ocupar área pública de forma diversa do previsto neste Decreto e na Lei Complementar nº 766 , de 19 de junho de 2008, valor correspondente ao dobro do valor da concessão de uso para o período de 1 (um) ano, calculado conforme equação definida no art. 23 deste Decreto, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."

Art. 2º Revoga-se o art. 32 do Decreto nº 30.254 , de 3 de abril de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ