Decreto nº 35807 DE 15/07/2022

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 jul 2022

Altera o artigo 2º e o artigo 5º, do decreto municipal nº 28.048 , de 07 de julho de 2014. revoga o art. 9º DO decreto municipal nº 28.048 , de 07 de julho de 2014 e os parágrafos 1º e 2º do art. 22 do decreto municipal nº 23.675 , de 08 de maio de 2008. Revoga o decreto municipal nº 20.298 , de 30 de janeiro de 2004 e suas alterações posteriores.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife.

Decreta:

Art. 1º Alteram-se o caput do art. 2º e o art. 5º do Decreto Municipal nº 28.048 , de 07 de julho de 2014, que passam a vigorar com a seguintes redações:

"Art. 2º Ficam obrigadas a apresentar a DSR-e, na qualidade de tomadoras, intermediadoras ou responsáveis pelo pagamento dos serviços contratados, as pessoas jurídicas ou as elas equiparadas, para fins de cadastro ou tributação, estabelecidas no Município do Recife, ainda que isentas e imunes.

Art. 5º As pessoas jurídicas previstas no caput do art. 2º deverão registrar os serviços que tenham sido contratados diretamente ou por terceiros, independente do local de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da obrigatoriedade, ou não, de retenção do imposto na fonte."

Art. 2º Ficam revogados o art. 9º do Decreto Municipal nº 28.048 , de 07 de julho de 2014 e os parágrafos 1º e 2º do art. 22 do Decreto Municipal nº 23.675 , de 08 de maio de 2008

Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 20.298 , de 30 de janeiro de 2004 e suas alterações posteriores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Recife, 15 de julho de 2022.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO

Secretário de Governo e Participação Social

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município

MAÍRA RUFINO FISCHER

Secretária de Finanças