Decreto nº 35786 DE 04/05/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 mai 2020

Dispõe sobre a requisição administrativa de serviços de 40 (quarenta) profissionais da medicina como medida de combate à propagação da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARSCoV-2), no Estado do Maranhão.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e,

Considerando que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I, Constituição Federal);

Considerando que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e que as ações e serviços de saúde podem ser prestados diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros;

Considerando que, na forma do art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, do art. 15, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 3º, inciso VII, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, o Poder Público poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais quanto jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

Considerando que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

Considerando que por meio do Decreto nº 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), bem como estabelecida a possibilidade de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, assegurada justa indenização;

Considerando a crise sanitária mundial, bem como o déficit de profissionais da saúde, especialmente dos atuantes no Sistema Único de Saúde (SUS), para suprir o aumento exponencial de pacientes infectados pela COVID-19;

Considerando que estudos oficiais atestam que o Estado do Maranhão, historicamente, tem a menor oferta de profissionais médicos por habitantes no país;

Considerando que, na forma do art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 35.762, de 27 de abril de 2020, foi determinada a requisição administrativa dos serviços de 40 (quarenta) profissionais da medicina como medida de combate à propagação da COVID-19, com possibilidade de ampliação, em caso de aumento da demanda.

Decreta

Art. 1º Fica determinada, na forma do Decreto nº 35.762, de 27 de abril de 2020, a requisição administrativa dos serviços de mais 40 (quarenta) profissionais da medicina como medida de combate à propagação da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), no Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 DE MAIO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA

Secretário de Estado da Saúde