Decreto nº 3.578 de 30/08/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2000
Dá nova redação ao caput do artigo 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, que regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º O caput do artigo 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o artigo 1º serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 3.117, de 13 de julho de 1999, a partir de 1º janeiro de 2001.
Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Waldeck Ornélas