Decreto nº 3577-R DE 19/05/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 mai 2014
Altera taxa de administração do FUNDAPSOCIAL.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Art. 1º, § 2º, da Lei 7.829 de 09.07.2004,
Decreta:
Art. 1º O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. - BANDES perceberá uma taxa de administração, apropriada mensalmente, de 2% (dois por cento) ao ano sobre o valor do seu patrimônio líquido, pela gestão dos recursos do FUNDAPSOCIAL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de maio de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado