Decreto nº 3.575 de 13/05/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 abr 2007

Altera o Decreto nº 766, de 31 de julho de 2002, implementando as disposições do convênio ICMS nº 134/2006, relativamente à substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições do Convênio ICMS nº 134/06, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-002714/2007,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 766, de 31 de julho de 2002, passa a vigorar acrescido do art. 4ºA, com a seguinte redação:

"Art. 4ºA. Na hipótese do art. 1º, o contribuinte deverá inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL (Convênio ICMS 134/06).

Parágrafo único. Para efeito das demais obrigações aplicar-se-ão as disposições da legislação." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de abril de 2007, 190º da Emancipação Política e 129º da República.

JOSÉ WANDERLEY NETO

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado