Decreto nº 3.574 de 23/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2000

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração, e delega competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para a prática do ato que menciona.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Nacional de Imigração terá a seguinte composição:
I - um representante de cada Ministério a seguir indicado:
a) do Trabalho e Emprego, que o presidirá;
b) da Justiça;
c) das Relações Exteriores;
d) da Agricultura e do Abastecimento;
e) da Ciência e Tecnologia;
f) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
g) da Saúde;
h) da Educação;
II - cinco representantes dos trabalhadores;
III - cinco representantes dos empregadores;
IV - um representante da comunidade científica e tecnológica.
Parágrafo único. Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão designados mediante indicação:
I - dos respectivos Ministros de Estado, no caso do inciso I, alíneas b a h;
II - das Centrais Sindicais, no caso do inciso II;
III - das Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, do Transporte, da Agricultura e das Instituições Financeiras, no caso do inciso III;
IV - da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, no caso do inciso IV." (NR)

Art. 2º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para designar os membros do Conselho Nacional de Imigração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.410, de 10 de abril de 2000.

Brasília, 23 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Dornelles