Decreto nº 35707 DE 09/01/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 jan 2015

Rep. - Altera o Decreto nº 33.809, de 1º de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 104/2014 ,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 3º do Decreto nº 33.809 , de 1º de abril de 2013, com a seguinte redação:

"§ 5º Nas operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 104/2014 ).".

Art. 2º Fica revogado o inciso II do "caput" do § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.809 , de 1º de abril de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2015; 127º da Proclamação da República.

Publicado DOE 10.01.2015

Republicado por erro na data

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador