Decreto nº 35707 DE 09/01/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 jan 2015
Altera o Decreto nº 33.809, de 1º de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 104/2014,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 3º do Decreto nº 33.809, de 1º de abril de 2013, com a seguinte redação:
"§ 5º Nas operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 104/2014).".
Art. 2º Fica revogado o inciso II do "caput" do § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.809, de 1º de abril de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2014; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador