Decreto nº 357 DE 30/06/2023
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jun 2023
Altera o Decreto n° 1.136, de 06 de outubro de 2021, que regulamenta o Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEDEC-PRO-2023/00539, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, que regulamenta o Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, com a finalidade de prover recursos financeiros para garantir de forma complementar os riscos das operações de financiamento,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inciso XIII do art. 11 do Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 (...)
(...)
XIII - solicitar aos beneficiários Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias Junto à SEFAZ e à PGE na contratação da garantia ou apresentação de declaração definida no regulamento.”
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 20 do Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 O Administrador suspenderá a liberação de honra ao Agente Financeiro credenciado, caso o desembolso de recursos do MT GARANTE para pagamento de dívidas inadimplentes atinja o percentual de 10% (dez por cento) da carteira de crédito do Agente Financeiro (stop loss).
(...)."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril de 2023.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2023, 202º da independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico