Decreto nº 35674 DE 28/07/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jul 2014
Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 18 de agosto de 2014, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, relativamente a diferença do ICMS dos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2014 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ