Decreto nº 3567-R DE 07/05/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 mai 2014

Altera Decreto n° 3411-R/2013.

O Governador do Estado do Espírito Santo , no uso da atribuição que lhe concede o Art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º As Empresas interessadas, referidas pela Lei nº 10.031/2013, regulamentada pelo Decreto nº 3.411-R/2013, que tenham requerido o registro de autorização de funcionamento/RAF e que tenham apresentado os documentos exigidos nos incisos I à XVI do artigo 1º do Decreto nº 3.411-R/2013 até a publicação deste Decreto terão o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste, para efetivarem as adequações necessárias para a regularização do estoque existente em seus estabelecimentos.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado