Decreto nº 35.661 de 25/12/1994

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 1994

Modifica o Decreto nº 31.964, de 13 de agosto de 1985, que dispõe sobre as condições gerais e específicas para ingresso voluntário na Brigada Militar.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuição que lhe confere o art. 82, item V da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Decreto nº 31.964, de 13 de agosto de 1985, as seguintes alterações:

"Art. 3º .................................................................................................................

III -..........................................................................................................................

b) possuir o 2º grau completo;

IV -.........................................................................................................................

f) possuir:

1. ....

2. ....

3. Curso de 2º Grau completo para as candidatas a Cabo e Soldado."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 1994.