Decreto nº 3560-R DE 14/04/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 abr 2014
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 14 de abril de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 3.560-R , DE 14 DE ABRIL DE 2014
"ANEXO V-A (a que se refere o art. 194, § 13, do RICMS/ES )
PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II, DO ANEXO V
Referência | PCF (R$) | |
..... | ||
GRUPO II - CERVEJAS | ||
..... | ||
Subgrupo II-F: Cervejas long neck 330 a 355 ml | ||
..... | ..... | |
Sol Premium 330 ml | 2,80 | |
Sol Premium 355 ml | 3,08 | |
..... | ..... | |
Subgrupo II-U: Cervejas em barril | ||
..... | ..... | |
Kaiser Pilsen de 4 L barril PET | 38,41 | |
..... | ....."(NR) |