Decreto nº 35597 DE 04/05/2022
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 05 mai 2022
Declara "Estado de Emergência em Saúde Pública" no âmbito do Município do Recife, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia de Covid-19, doença causada pelo coronavírus.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e
Considerando que está mantida, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, a classificação da Pandemia de COVID-19 como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, com fundamento no Regulamento Sanitário Internacional, devido ao impacto que este evento ainda mantém no cenário global, exigindo-se, de forma contínua e articulada, ações e respostas no sentido de impedir a propagação do vírus e reduzir as consequências da doença;
Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov);
Considerando que o Decreto Estadual nº 52.505, de 29 de março de 2022, decretou situação anormal caracterizada como Estado de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Estado de Pernambuco, em razão da Pandemia de Covid-19; e
Considerando, por fim, que a Nota Técnica Conjunta SEVS/SERMAC/SESAU nº 07/2022, da Secretaria de Saúde deste Município, reconhece o cenário presente da Pandemia de Covid-19, bem como a necessidade de manutenção de procedimentos de testagem, além de outros serviços e medidas necessários ao enfrentamento da pandemia;
Decreta:
Art. 1º Fica decretada situação anormal caracterizada como "Estado de Emergência em Saúde Pública", no âmbito no Município do Recife, em razão da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia de Covid-19, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais causadas pelo coronavírus.
Parágrafo único. A decretação a que se refere o caput terá vigência de 90 (noventa) dias corridos contados a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento da "Emergência em Saúde Pública" decorrente da Pandemia de Covid-19, observada a legislação de regência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Art. 4º O prazo de vigência deste Decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem.
Recife, 04 de maio de 2022.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE D'ANGELO
Secretária de Saúde
PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES
Procurador-Geral do Município
CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO
Secretário de Governo e Participação Social