Decreto nº 35.593 de 01/06/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jun 2004
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 11 DE JUNHO DE 2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que o dia 10 de junho de 2004, quinta-feira, será feriado religioso para celebração de Corpus-Christi; e
CONSIDERANDO que a sexta-feira imediata, entre dois dias sem expediente, previsivelmente causará, como é usual, redução expressiva do ritmo de trabalho nas atividades laborativas em geral, inclusive nas repartições públicas.
DECRETA:
Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, no dia 11 de junho de 2004.
Parágrafo único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO