Decreto nº 3.559 de 14/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2000

Suspende a exploração da espécie mogno (swietenia macrophylla king), na região Amazônica, pelo período de dois anos, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.335, de 14.08.2002, DOU 15.08.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa a exploração da espécie mogno (swietenia macrophylla king), na Região Amazônica, pelo período de dois anos.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica as autorizações de exploração da espécie em planos de manejo florestal sustentável, devidamente aprovados até a data da publicação do Decreto nº 1.963, de 25 de julho de 1996, bem como as explorações da espécie quando oriunda de florestas plantadas.

Art. 2º Os créditos e incentivos oficiais para empreendimentos produtivos na Região Amazônica deverão, preferencialmente, ser destinados às áreas já convertidas para fins agropecuários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 2.687, de 27 de julho de 1998.

Brasília, 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Sarney Filho"