Decreto nº 35.582 de 15/09/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 set 2010
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, crédito suplementar no valor de R$ 505.000,00, em favor da Defensoria Pública do Estado.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei nº 13.978, de 17 de dezembro de 2009, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização da Defensoria Pública do Estado, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I ANEXO II