Decreto nº 35.580 de 15/09/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 set 2010
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, crédito suplementar no valor de R$ 180.152,00, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 10, da Lei nº 13.978, de 17 de dezembro de 2009, que excetua do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados, e considerando a necessidade de inclusão, no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, de recursos de convênio celebrado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2010, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 180.152,00 (cento e oitenta mil, cento e cinquenta e dois reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do Contrato de Concessão de Colaboração Financeira não Reembolsável nº 09.2.0904.3, de 22 de junho de 2010, celebrado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, tendo por objetivo a reestruturação, conservação, higienização, acondicionamento e catalogação de parte do acervo documental de Fernando de Noronha, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 34, da Lei nº 13.860, de 03 de setembro de 2009, especificado no Anexo II do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I ANEXO II