Decreto nº 35.579 de 15/09/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 set 2010
Prorroga o prazo constante dos Decretos que declaram a existência de situações anormais caracterizadas como "Situação de Emergência" ou "Estado de Calamidade Pública", e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
Considerando as altas precipitações pluviométricas, ocorridas no dia 18 de junho de 2010, que resultaram em um desastre de origem natural com graves efeitos danosos;
Considerando que transcorrido 90 (noventa) dias do desastre, as ações sociais humanitárias tem progresso, bem como as obras civis, no entanto, para que haja o retorno da normalidade, necessitam de continuidade, tendo em vista a grande dimensão da destruição/danificação, que atingiu 3.000 Km de vias vicinais municipais, 105 hospitais públicos, 465 passagens sobre cursos de água e 25.097 moradias, além de diversos logradouros público;
Considerando a persistência dos efeitos danosos graves provocados pelo desastre, torna-se imperioso ao Poder Executivo a manutenção das ações de assistência às vítimas, restabelecimento dos serviços essenciais e de reconstrução;
Considerando, finalmente, os Pareceres Técnicos nº 46 e nº 47, de 14 de setembro de 2010, da Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco - CODECIPE,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo constante dos Decretos nº 35.191, de 21 de junho de 2010, e nº 35.312, de 15 de julho de 2010, que declaram "Situação de Emergência", e dos Decretos nº 35.192, de 21 de junho de 2010, e alteração, e nº 35.231, de 27 de junho de 2010, que declaram "Estado de Calamidade Pública", em razão da situação anormal nos Municípios constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICODECRETO Nº | CARACTERIZAÇÃO | MUNICIPIOS |
35.191de 21 de junho de 2010 | Situação de Emergência | Agrestina, Altinho, Amaraji, Belém de Maria, Bezerros, Bom Conselho, Bonito, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Escada, Gameleira, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Joaquim Nabuco, Moreno, Nazaré da Mata, Palmeirina, Pombos, Quipapá, Ribeirão, São Joaquim do Monte, Sirinhaém, Tamandaré, Vicência e Xexéu |
35.192 de 21 de junho de 2010 | Estado de Calamidade Pública | Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul |
35.231 de 27 de junho de 2010 | Estado de Calamidade Pública | Catende, Maraial e Primavera |
35.312 de 15 de julho de 2010 | Situação de Emergência | Cachoeirinha, Caetés e Jurema |