Decreto nº 35566 DE 25/06/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 jun 2014
Altera o Decreto nº 29.590, de 9 de outubro de 2008 e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O inciso IV e o § 2º do artigo 29 do Decreto nº 29.590 , de 9 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 29. .....
.....
IV - em caso de inexigibilidade de licitação, a hipótese deverá ser atestada e ratificada no âmbito da Administração Regional, com a devida publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
.....
§ 2º Fica ressalvada a competência da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos - DIAAP da Casa Civil, prevista no artigo 2º de Decreto nº 34.563 , de 9 de agosto de 2013, para lavrar e celebrar o contrato, bem como para desempenho da atribuição descrita no inciso IV deste artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ