Decreto nº 3554-R DE 04/04/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 abr 2014
Altera Decreto nº 3458-R/2013.
O Governador do Estado do Espírito Santo , no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Art. 1º e o inciso I do Art. 5º do Decreto nº 3.458-R/2013, alterado pelo Decreto nº 3543-R/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Este Decreto regulamenta o apoio estadual na realização de eventos , tais como festivais, festividades, feiras, encontros, gincanas, exposições, competições, campeonatos, torneios, maratonas, fóruns, congressos, convenções, mostras e quaisquer outras manifestações de caráter técnicocientífico, recreativo, educacional, cultural, esportivo, trabalhista, artístico, socioeconômico ou turístico."
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" Art. 5º (.....)
I - sejam realizados ou organizados por pessoa física e entidades político-partidárias;"
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Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de abril de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado