Decreto nº 3.553 de 07/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2000

Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 23.01.2009, DOU 26.01.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 549, de 24 de abril de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2000, para período inferior a dez meses.

Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão"