Decreto nº 355 DE 21/01/2015
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 jan 2015
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2015, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2015.
Rio Branco-Acre, 21 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2015
MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
JANEIRO | 1º (quinta-feira) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
23 (sexta-feira) | Dia do Evangélico | Feriado Estadual | |
FEVEREIRO | 16 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
17 (terça-feira) | Carnaval | Feriado Nacional | |
18 (quarta-feira) | Quarta-feira de Cinzas | Ponto Facultativo | |
MARÇO | 08 (domingo) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual |
ABRIL | 02 (quinta-feira) | Quinta-feira Santa | Ponto Facultativo |
03 (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional | |
21 (terça-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
MAIO | 1º (sexta-feira) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
JUNHO | 04 (quinta-feira) | Corpus Christi | Feriado Nacional |
15 (segunda-feira) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual | |
AGOSTO | 06 (quinta-feira) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
SETEMBRO | 05 (sábado) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual |
07 (segunda-feira) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |
OUTUBRO | 12 (segunda-feira) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
28 (quarta-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo | |
NOVEMBRO | 02 (segunda-feira) | Finados | Feriado Nacional |
15 (domingo) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
16 (segunda-feira) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual Comemoração do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009 | |
DEZEMBRO | 24 (quinta-feira) | Véspera do Natal | Ponto Facultativo, após às12h . |
25 (sexta-feira) | Natal | Feriado Nacional | |
31 (quarta-feira) | Véspera Novo de Ano | Ponto Facultativo, após às12h. |
OBSERVAÇÃO: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data de
aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3º deste Decreto.