Decreto nº 355 DE 28/02/2012
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 fev 2012
Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas internas, nas saídas interestaduais com destino a consumidor final e nas operações de importação de máquinas para construção pesada, relacionadas no Anexo Único deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 10% (dez por cento).
Art. 2º O contribuinte procederá ao estorno do imposto de que se creditou, sempre que a operação ou prestação subsequente for beneficiada com a redução da base de cálculo, hipótese em que o estorno será proporcional à redução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de fevereiro de 2012.
HELENILSON PONTES
Governador do Estado em exercício
ANEXO