Decreto nº 355 DE 28/02/2012
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 fev 2012
Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica.
O Governador do Estado do Pará, em exercício, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas internas, nas saídas interestaduais com destino a consumidor final e nas operações de importação de máquinas para construção pesada, relacionadas no Anexo Único deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 10% (dez por cento).
Art. 2º O contribuinte procederá ao estorno do imposto de que se creditou, sempre que a operação ou prestação subseqüente for beneficiada com a redução da base de cálculo, hipótese em que o estorno será proporcional à redução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de fevereiro de 2012.
HELENILSON PONTES
Governador do Estado em exercício
ANEXO ÚNICO
ITEM | CÓDIGO NBM/SH | DESCRIÇÃO |
1 |
8429.11 8429.59 |
Tratores de esteiras |
2 | 8429.51 | Pá carregadeira |
3 | 8429.52 | Escavadeira hidráulica |
4 | 8429.20 | Motoniveladora |
5 | 8429.40 | Rolo compactador |
6 | 8704.10 | Caminhão fora-de-estrada |
7 | 8429.59 | Retroescavadeira |
8 | 8701.90 | Trator florestal |
9 | 8429.19 | Trator de roda |
10 | 8427.20 | Empilhadeira combustão |
11 | 8427.10 | Empilhadeira elétrica |
12 | 8429.51 | Mini carregadeira Skid Steer |
13 | 8479.10 | Acabadora de asfalto |
14 | 8436.80 | Harvester |
15 | 8429.30 | Moto-escreiper |
16 | 8430.69 | Caçamba de carregadeira |
17 | 8431.41 | Caçamba de escavadeira |
18 | 8431.42 | Lâmina |
19 | 8431.49 | Engate |
20 | 8425.39 | Guinho-Allied |
21 | 8426.99 | Guindaste |
22 | 8427.90 | Plataforma para trabalho aéreo com acionamento elétrico |
23 | 8428.10 | Monta carga |
24 | 8428.39 | Plataforma elevatória |
25 | 8707.90 | Cabine florestal |
26 | 9405.40 | Torre de iluminação, contendo gerador a diesel |