Decreto nº 355 DE 28/02/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 fev 2012

Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica.

O Governador do Estado do Pará, em exercício, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas internas, nas saídas interestaduais com destino a consumidor final e nas operações de importação de máquinas para construção pesada, relacionadas no Anexo Único deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 10% (dez por cento).

Art. 2º O contribuinte procederá ao estorno do imposto de que se creditou, sempre que a operação ou prestação subseqüente for beneficiada com a redução da base de cálculo, hipótese em que o estorno será proporcional à redução.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de fevereiro de 2012.

HELENILSON PONTES

Governador do Estado em exercício

ANEXO ÚNICO

ITEM CÓDIGO NBM/SH DESCRIÇÃO
1 8429.11
8429.59
Tratores de esteiras
2 8429.51 Pá carregadeira
3 8429.52 Escavadeira hidráulica
4 8429.20 Motoniveladora
5 8429.40 Rolo compactador
6 8704.10 Caminhão fora-de-estrada
7 8429.59 Retroescavadeira
8 8701.90 Trator florestal
9 8429.19 Trator de roda
10 8427.20 Empilhadeira combustão
11 8427.10 Empilhadeira elétrica
12 8429.51 Mini carregadeira Skid Steer
13 8479.10 Acabadora de asfalto
14 8436.80 Harvester
15 8429.30 Moto-escreiper
16 8430.69 Caçamba de carregadeira
17 8431.41 Caçamba de escavadeira
18 8431.42 Lâmina
19 8431.49 Engate
20 8425.39 Guinho-Allied
21 8426.99 Guindaste
22 8427.90 Plataforma para trabalho aéreo com acionamento elétrico
23 8428.10 Monta carga
24 8428.39 Plataforma elevatória
25 8707.90 Cabine florestal
26 9405.40 Torre de iluminação, contendo gerador a diesel