Decreto nº 3.549 de 21/07/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2000
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Nacionais Válidos, celebrado em Brasília, em 1º de setembro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, celebraram, em Brasília, em 1º de setembro de 1999, um Acordo sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Nacionais Válidos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 135, de 27 de junho de 2000;
Considerando que o Acordo entrará em vigor em 29 de agosto de 2000, nos termos do seu art. 12; DECRETA :
Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Nacionais Válidos, celebrado em Brasília, em 1º de setembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia