Decreto nº 3.547 de 21/07/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2000
Promulga o Convênio de Cooperação Educativa entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebraram, em Brasília, em 10 de novembro de 1997, um Convênio de Cooperação Educativa;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 171, de 6 de dezembro de 1999;
Considerando que o Convênio entrou em vigor em 15 de junho de 2000, nos termos do seu art. XVI; DECRETA:
Art. 1º O Convênio de Cooperação Educativa entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia