Decreto nº 35.450 de 20/07/1992

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jul 1992

Concede redução da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), em 100% (cem por cento), para veículos rodoviários com capacidade de carga de até 500kg e com mais de 15 (quinze) anos de uso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 4.744, de 30 de dezembro de 1985,

Decreta:

Art. 1º Fica reduzido a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos rodoviários com capacidade de carga de até 500kg, e com mais de 15 (quinze) anos de uso, de forma que a carga tributária seja zero.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º (primeiro) de abril de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 20 de julho de 1992, 104º da República.

GERALDO BULHÕES

José Marques Silva