Decreto nº 3.544 de 13/07/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2000
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.559, de 08.09.2008, DOU 09.09.2008.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II, IV, VI e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 51, incisos III e IV, 54 e 55, incisos II e III e § 10, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 19 da Medida Provisória nº 2.049-20, de 29 de junho de 2000.
Decreta:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, vedada a subdelegação, para a prática dos atos de:
I - promoção à classe de Segundo Secretário;
II - promoção, por merecimento e por antigüidade, à classe de Primeiro Secretário;
III - transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior dos dois Primeiros Secretários que contarem maior tempo efetivo de exercício na classe, com transformação de seus cargos em cargos de Conselheiro; e
IV - transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Ministros de Segunda Classe e Conselheiros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 93.713, de 15 de dezembro de 1986.
Brasília, 13 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente"