Decreto nº 35437 DE 16/05/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 mai 2014

Altera o art. 2º , do Decreto nº 35.163 , de 13 de fevereiro de 2014, que Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2014, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º , do Decreto nº 35.163 , de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O expediente nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal será:

I - Até às 12 horas, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2014, nos seguintes dias:

a) 12 de junho de 2014 - quinta-feira;

b) 17 de junho de 2014 - terça-feira.

II - Ponto facultativo nos seguintes dias em que os jogos da Copa do Mundo de 2014 se realizarão no Estádio Nacional de Brasília - Mané Garrincha:

a) 23 de junho de 2014 - segunda-feira;

b) 26 de junho de 2014 - quinta-feira;

c) 30 de junho de 2014 - segunda-feira." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ