Decreto nº 3543-R DE 18/03/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 mar 2014
Rep. - Altera Decreto nº 3.458-R/2013.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 3.458-R/2013 , publicado no Diário Oficial de 12 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....).
Parágrafo único. As disposições deste Decreto não se aplicam aos eventos nos quais os órgãos ou entidades da administração pública estadual sejam realizadores ou dos quais participem apenas mediante a compra de espaço físico para divulgação institucional e de potencialidades do Estado e as sociedades de economia mista."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 13 de dezembro de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de março de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
*Republicado por ter sido redigido com incorreção.