Decreto nº 3543-R DE 18/03/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 mar 2014
Altera Decreto nº 3.458-R/2013.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do
Art. 1º do Decreto nº 3.458-R/2013 , publicado no Diário Oficial de 12 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....).
Parágrafo único. As disposições deste Decreto não se aplicam aos eventos nos quais os órgãos ou entidades da administração pública estadual sejam realizadores ou dos quais participem apenas mediante a compra de espaço físico para divulgação institucional e de potencialidades do Estado e as sociedades de economia mista."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de março de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado