Decreto nº 35421 DE 16/04/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 abr 2012

Simplifica os procedimentos para a celebração de convênios pela Secretaria Municipal de Educação, para o atendimento a crianças na faixa etária de creche - de zero a três anos e onze meses.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

 

Considerando que um dos objetivos da Administração Municipal é a ampliação significativa do atendimento às crianças na faixa etária de zero a três anos e onze meses, que são atendidas em creches;

 

Considerando que o atendimento prestado nas creches da Rede Pública é insuficiente, sendo necessário contar com a disponibilidade de atendimento nas creches mantidas e operadas pela sociedade civil, respeitado o disposto no art. 213 da Constituição federal de 1988;

 

Considerando que a manutenção e ampliação do atendimento faz-se mais necessário junto às comunidades de baixa renda e em áreas de risco social, onde as creches são mantidas e operadas por associações de moradores, organizadas sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos;

 

Considerando que o pagamento pelo atendimento nas creches mantidas pela sociedade civil é formalizado através de celebração de convênios com as entidades mantenedoras, e consiste no desembolso de um valor fixo per capita, com base no número de crianças atendidas na vigência do convênio; e

 

Considerando que os trâmites e exigências para a assinatura de convênios com essa finalidade merecem ser simplificados e reduzidos, diante da especialidade e peculiaridade da fiscalização e controle de sua execução, nos moldes do que foi feito pelo Decreto Municipal nº 30.668, de 7 de maio de 2009, para os convênios com entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e/ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para a execução de projetos destinados a crianças e adolescentes carentes,

 

Decreta:

 

Art. 1º. A celebração de convênio entre a Secretaria Municipal de Educação e as instituições da sociedade civil de Educação Infantil, modalidade creche, enquadradas como confessionais, filantrópicas e comunitárias, respeitado o disposto no art. 213 da Constituição Federal de 1988 visando o atendimento educacional a crianças na faixa etária de creche - de zero a três anos e onze meses -, pode dispensar as exigências previstas nos dispositivos seguintes:

 

I - inciso II do art. 2º e art. 4º do Decreto Municipal nº 19.752, de 5 de abril de 2001, que exigem a existência legal há mais de cinco anos da entidade conveniada e a realização de processo seletivo;

 

II - art. 1º do Decreto nº 32.161, de 20 de abril de 2010, que exige a análise e parecer da CODESP previamente à celebração de convênios para prestação de serviços com mão de obra preponderante;

 

III - o inciso III do art. 1º do Decreto nº 27,503, de 26 de dezembro de 2006, com a redação que lhe deu o art. 2º do Decreto Municipal nº 32.508, de 13 de julho de 2010, que exige que a entidade conveniada tenha sido anteriormente contratada, através de processo seletivo, para a execução de programa específico com prazo determinado.

 

Art. 2º. As demais regras dos Decretos nº 19.752/2001e 27.503/2006 não excepcionadas no presente Decreto aplicam-se, no que couber, aos convênios referidos no art. 1º.

 

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação editará Ato Normativo regulamentando o presente Decreto com vistas à criação de comissão para exame das condições previstas, bem como à fixação e divulgação dos critérios de escolha das entidades.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de abril 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES