Decreto nº 35388 DE 18/04/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 abr 2023

Altera o Decreto Nº 33.470, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a compensação de créditos tributários do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) mediante a utilização de créditos relativos às operações com equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSI- DERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n.º 33.470, de 12 de fevereiro de 2020, DECRETA:

Art. 1.º O Decreto n.º 33.470, de 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com nova redação do inciso I do parágrafo único do art. 1.º, nos seguintes termos:

“Art. 1.º (...)

Parágrafo único. (...)

I - às compensações que tenham sido solicitadas até o dia 30 de junho de 2023; e (...)” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA