Decreto nº 3.537 de 05/07/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2000

Altera o artigo 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 19. .................................................................
Parágrafo único. O Comandante do Exército fixará os critérios para a movimentação, prevalecendo, em qualquer caso, o interesse do serviço." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão