Decreto nº 35362 DE 24/03/2023
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 mar 2023
Dispõe sobre medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará.
O Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e
Considerando o disposto no Decreto nº 35.019 , de 18 de novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará;
Considerando o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, este constituído por técnicos especialistas, por autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos;
Considerando a importância de se manter prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença;
Decreta:
Art. 1º Até o dia 24 de abril de 2023, as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará, reger-se-ão segundo o disposto neste Decreto.
Art. 2º Permanece a recomendação para o uso de máscara por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
Parágrafo único. É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde.
Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto nº 34.795 , de 11 de junho de 2022.
Art. 4º A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19.
Art. 5º Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência declarada no Decreto nº 33.510 , de 16 de março de 2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ