Decreto nº 35362 DE 24/04/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 abr 2014

Altera o §1º do art. 4º do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais.

(Revogado pela Lei Nº 6289 DE 28/12/2017):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 16 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

"Art. 4º .....

§ 1º O montante dos recursos destinados ao incentivo fiscal de que trata este artigo não pode exceder a 1% (um por cento) da parte estadual do ICMS arrecadado no exercício anterior pelo Distrito Federal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ