Decreto nº 35.354 de 23/07/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 jul 2010
Revoga parcialmente o Decreto nº 35.192, de 21 de junho de 2010, que declara situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", nas áreas dos Municípios do Estado de Pernambuco que indica, e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
Considerando que as altas precipitações pluviométricas resultaram em um desastre de origem natural que exigiu do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
Considerando que o Decreto nº 35.192, de 21 de junho de 2010, declarou "Estado de Calamidade Pública" em 09 municípios do Estado, incluindo o de Vitória de Santo Antão, evidenciando o reconhecimento legal, pelo Poder Público, de situação anormal provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes;
Considerando que a declaração do "Estado de Calamidade Pública", com as consequências jurídicas próprias, formalizou a ocorrência de situação anormal em área do referido Município;
Considerando que o Decreto em questão estabeleceu, de forma genérica, o prazo de vigência de 90 dias, tendo o Estado providenciado as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade nºs 30 dias subsequentes à situação de desastre verificada no referido Município;
Considerando que as ações emergenciais proporcionaram a resposta satisfatória ao desastre no período acima referido, restabelecendo a normalidade social;
Considerando, finalmente, o Parecer Técnico nº 033, datado de 19 de julho de 2010, elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco - CODECIPE, favorável à Declaração de Normalidade no Município de Vitória de Santo Antão, a partir de 19 de julho de 2010,
Decreta:
Art. 1º Fica parcialmente revogado o Decreto nº 35.192, de 21 de junho de 2010, exclusivamente com relação ao Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de julho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR