Decreto nº 35331 DE 26/03/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 mar 2012

Dispõe sobre a autorização para realização de eventos na Cidade do Rio de Janeiro no período de 4 a 25 de junho de 2012.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no desempenho de suas atribuições legais, e

 

Considerando que a Cidade do Rio de Janeiro, no período de 13 a 22 de junho, sediará a RIO + 20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável;

 

Considerando que estão previstos inúmeros eventos, oficiais e extraoficiais, antes, durante e depois da RIO + 20;

 

Considerando que a Cidade do Rio de Janeiro receberá no período milhares de turistas, bem como a visita de autoridades nacionais e internacionais, o que demandará a concentração de esforços e a utilização da infraestrutura de serviços públicos disponíveis;

 

Considerando a necessidade de centralizar a coordenação de realização dos eventos que ocorrerão na Cidade do Rio de Janeiro no referido período;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam revogadas todas as autorizações concedidas para a realização de eventos na Cidade do Rio de Janeiro, no período de 4 a 25 de junho de 2012.

 

Parágrafo único. Os pedidos de autorização para realização de eventos que já tenham sido deferidos, bem como todo e qualquer novo pedido de autorização, deverão ser encaminhados à Secretaria Especial de Ordem Pública, que, sem prejuízo das exigências estabelecidas pela legislação em vigor, deverá ainda solicitar parecer à Secretaria Especial de Turismo acerca da conveniência e oportunidade de realização do evento no período de 4 a 25 de junho de 2012.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 26 de março de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES